Lei sobre a ocupação do território urbano com atividades artísticas.


A Rede Estadual de Teatro de Rua do Rio de Janeiro (Circo, Teatro, Mímica, Estátuas, Teatro de Bonecos, entre muitos outros) está procurando um municípios do Brasil, que tenha uma Lei em vigor, sobre a ocupação do território urbano com atividades artísticas.
Os grupos e artistas/trabalhadores de rua da cidade do Rio de Janeiro, estão tendo problemas para liberação dos espaços (praças, ruas e jardins), por parte dos órgãos competentes.
Caso você tenha conhecimento de uma cidade onde tenha uma Lei sobre nossa atividade, favor comunicar para offsina@riguetti.com.br.

Atenciosamente,
Richard Riguetti
Articulador da Rede Estadual de Teatro de Rua (RJ)

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Acho que só com lei mesmo.

Olha, eu particularmente não sei se existe tal lei. Sei que existe uma discussão, assim como várias outras, para aprovar leis deste tipo de atividade.

Sei também da dificuldade de liberação dos espaços públicos. Em BH, por exemplo, a Secretaria de Meio Ambiente sempre impõe dificuldades. Mas vejo um monte de gente que nem procura os órgãos públicos. Chegam com seus espetáculos na praça e os apresentam.

Acho que essa é uma questão para ser resolvida junto às Secretarias de Estado da Cultura e/ou Fundações de Cultura.

Eu voto pela lei de ocupação do território urbano com atividades artísticas!

Algumas Leis.

Ainda não fiz uma pesquisa a fundo, mas achei algumas leis que se relacionam com as atividades propostas.

Rio de Janeiro - RJ
http://amast.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=61&Itemid=2

Amparo - SP
http://www.amparo.sp.gov.br/saiba_mais/desenvolvimento_urbano/plano_diretor/3_etapa/lei_compl/lei_complementar.htm

Conselheiro Lafaiete - MG
http://www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br/index.php?secao=planodiretor

Curitiba - PR
http://domino.cmc.pr.gov.br/prop2000.nsf/f9b260fb1de06c4b052569ba005c75ad/e6bad0073575f74d03256e4c0063bd30?OpenDocument

Depois volto a postar sobre este assunto.

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O MUNDOCLOWN agradece...

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